Os artigos 6.º, 8.º, 10.º e 11.º do Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.1.3, «Instalação de Jovens Agricultores», aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada de acordo com o legalmente exigido;
- d)...
- e)...
- 2 -...
Artigo 8.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A alteração dos critérios de selecção referidos nos números anteriores, aprovada em conformidade com o procedimento legalmente previsto, é divulgada no sítio do PRODER, em www.proder.pt.
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo máximo de 40 dias úteis a contar da data de apresentação dos pedidos de apoio, sendo remetido à autoridade de gestão.
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
Artigo 11.º
Readmissão de pedidos de apoio
Os pedidos de apoio que tenham sido objecto de parecer favorável e que não tenham sido aprovados por insuficiência orçamental podem, mediante decisão do gestor, ser aprovados em caso de disponibilidade orçamental, de acordo com a hierarquização obtida no respectivo concurso ou período.