Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), a proceder à repartição dos encargos plurianuais para o ano de 2025 decorrentes da aquisição de serviços de higiene e limpeza nas respetivas instalações, no valor máximo de 218 765,40 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.