Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração de vários projetos de execução para a Polícia de Segurança Pública
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de elaboração dos projetos de execução para reabilitação da Direção Nacional da PSP de Lisboa, reabilitação do complexo do Comando Distrital da PSP de Braga, reabilitação da sede do Comando Distrital da PSP de Évora, reabilitação da Divisão Policial de Chaves e reabilitação e remodelação da Divisão Policial de Ponta Delgada, para os anos de 2022 a 2025, até ao montante máximo de 612 500,00 (euro) (seiscentos e doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 741/2020, de 3 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16 de dezembro de 2020.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
31 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 15 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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