Aprova no Colégio de São Gonçalo, por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, vários cursos tecnológicos de nível secundário e revoga a Portaria n.º 49/2005, de 19 de Janeiro
São aprovados no Colégio de São Gonçalo, por quatro ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2009-2010, os cursos tecnológicos de nível secundário de:
O início de um ciclo de estudos subsequente depende de nova aprovação dos planos de estudo, por portaria do Ministro da Educação, após avaliação dos cursos agora aprovados.
Os cursos aprovados pela presente portaria funcionam no Colégio de São Gonçalo, em regime de autonomia pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro.
Os planos de estudo dos cursos aprovados através da presente portaria são os que constam do anexo à mesma.
Têm acesso aos cursos agora aprovados os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Os programas das disciplinas da formação geral e científica são os definidos para os cursos de oferta nacional.
Caso existam alunos cuja língua materna não seja o português, devem ser desenvolvidos os procedimentos previstos no Despacho Normativo n.º 30//2007, de 10 de Agosto, tendo em vista a sua eventual integração na disciplina de Português Língua Não Materna, equivalente à disciplina de Português.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica são elaborados pelo Colégio de São Gonçalo e por este propostos à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular para homologação.
Os programas das disciplinas da formação tecnológica poderão contemplar experiências de trabalho e de aproximação à vida activa, a decorrer nomeadamente nos períodos de interrupção das actividades lectivas, e devem permitir actualizações constantes, de acordo com os avanços tecnológicos e científicos das diferentes áreas.
O regime de avaliação das aprendizagens dos alunos dos cursos aprovados pela presente portaria é o estabelecido para os cursos tecnológicos de oferta nacional.
O Colégio de São Gonçalo deverá elaborar o regulamento de funcionamento dos cursos, definindo também o modelo de organização dos estágios e da prova de aptidão tecnológica, assim como a forma de acompanhamento do percurso pós-secundário dos diplomados.
A conclusão dos cursos aprovados pelo presente despacho confere cumulativamente:
Os alunos retidos no 10.º ano no ano lectivo de 2008-2009 são integrados no 10.º ano nos planos de estudo aprovados pela presente portaria.
Os alunos dos planos de estudo aprovados pela Portaria n.º 49/2005, de 19 de Janeiro, retidos no 11.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2008-2009 e no 12.º ano nos anos lectivos subsequentes a 2009-2010, podem, durante um período de transição definido pelo Colégio de São Gonçalo, ser integrados nos novos planos de estudo ou concluir o seu percurso escolar no plano de estudo iniciado, de acordo com decisão das estruturas de coordenação pedagógica do estabelecimento de ensino.
O Colégio de São Gonçalo deverá elaborar anualmente um relatório de avaliação sobre o funcionamento e os resultados dos cursos agora aprovados, para apreciação conjunta pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular e pela Agência Nacional para a Qualificação.
É revogada a Portaria n.º 49/2005, de 19 de Janeiro.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 17 de Julho de 2009.
ANEXO
Colégio de São Gonçalo
Curso Tecnológico de Gestão e Dinamização Desportiva
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Curso Tecnológico de Química Industrial e Ambiental
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Curso Tecnológico de Informática
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Curso Tecnológico de Informática e Gestão
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Curso Tecnológico de Animação Sociocultural
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Curso Tecnológico de Comunicação, Informação e Multimédia
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Curso Tecnológico de Contabilidade e Gestão
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Curso Tecnológico de Mecânica
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Curso Tecnológico de Design de Comunicação e Multimédia
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Curso Tecnológico de Turismo Cultural e Ambiental
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