- 1 -Até 30 dias após a realização da última fase de candidatura, cada estabelecimento de ensino superior remete à Direcção-Geral do Ensino Superior informação acerca dos candidatos nela colocados ao abrigo do concurso regulado pela presente portaria.
- 2 -A informação será remetida nos termos fixados em normas técnicas aprovadas pelo director-geral do Ensino Superior.
Artigo 34.º — Comunicação de informação
Vigente desde: 13/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2003