É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da IGDC.
Artigo 1.º — Chefes de equipas multidisciplinares
Vigente desde: 31/07/2007
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Em vigor desde 31/07/2007
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da IGDC.
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