Autoriza a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à contratação de uma empresa especializada em gestão de espaços comerciais
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à contratação de uma empresa especializada em gestão de espaços comerciais, no montante global estimado de 192.465,39 (euro) (cento e noventa e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco euros e trinta e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor e por um prazo de 60 (sessenta) meses.
O pagamento do montante referido no artigo anterior é efetuado da seguinte forma:
Os montantes fixados para os anos económicos de 2020 e 2021 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
São ratificados os montantes pagos em 2016, 2017 e 2018.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Metro do Porto, S. A.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de novembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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