Determina que as requisições de pessoal docente vinculado ao Ministério da Educação para as áreas de Educação Especial, Reabilitação Vocacional, Paralisia Cerebral e Orientação e Intervenção Psicológica dos serviços e estabelecimentos do sector da Segurança Social não estejam sujeitas aos prazos constantes dos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro