Determina que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir pela verba global destinada à equipa, fixada pela Portaria n.º 787/99, de 2 de Setembro, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função