Cria a zona de caça municipal da Parreira, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Parreira, município da Chamusca, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ribeira de Muge (processo n.º 5516-AFN)
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da Parreira (processo n.º 5516-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Parreira, município da Chamusca, com a área de 576 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Ribeira de Muge, com o número de identificação fiscal 509209165 e sede social na Rua do Paço, 115, Paço dos Negros, 2080-640 Fazendas de Almeirim.
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal da Parreira (processo n.º 5516-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)