Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução de todas as atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Minho: Contumil-Ermesinde», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.