Alteração ao Regulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 17-A/99, de 12 de janeiro, 27/2001, de 15 de janeiro, 38-B/2001, de 17 de janeiro, 80/2004, de 21 de janeiro, 1220/2010, de 3 de dezembro, e 23/2017 de 12 de janeiro.
O artigo 13.º do Regulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria n.º 561/90, de 19 de julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 17-A/99, de 12 de janeiro, 27/2001, de 15 de janeiro, 38-B/2001, de 17 de janeiro, 80/2004, de 21 de janeiro, 1220/2010, de 3 de dezembro, e 23/2017 de 12 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -...
- a)Lampreia - de 1 de maio a 31 de dezembro, inclusive, bem como no período de defeso intermédio, entre o pôr-do-sol do dia 29 de março e o pôr-do-sol do dia 3 de abril;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)(Revogada.)
- 2 -No período de defeso intermédio estabelecido na alínea a) do número anterior é ainda interdita a utilização de redes de tresmalho de deriva.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -O período de defeso intermédio previsto na alínea a) do n.º 1 pode ser alterado por despacho do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, tendo em conta as necessidades de conservação e gestão dos recursos, ouvidos os representantes do setor.