- 1 -O conselho pedagógico da ATLÂNTICA é composto em paridade por representantes dos corpos docente e discente da ATLÂNTICA:
- a)Um docente por cada licenciatura eleito pelos seus pares;
- b)Um docente em representação dos cursos de mestrado, eleito pelos seus pares;
- c)Um docente em representação dos cursos de doutoramento, eleito pelos seus pares;
- d)Um estudante de cada licenciatura, eleito de entre o respetivo universo discente;
- e)Um estudante em representação dos cursos de mestrado, eleito de entre o respetivo universo discente;
- f)Um estudante em representação dos cursos de doutoramento, eleito de entre o respetivo universo discente.
- 2 -Os elementos do conselho pedagógico são eleitos para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de dois anos.
- 3 -O conselho pedagógico é presidido por um docente eleito pelos seus membros.
- 4 -O conselho pedagógico deve reunir pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o reitor o convocar.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021