- 1 -Os Estudos pós-graduados constituem uma unidade de ensino que coordena as atividades de ensino pós-graduado não conferentes de grau académico.
- 2 -Esta unidade coordena igualmente os cursos de especialização e os cursos de extensão universitária.
- 3 -É dirigida por um diretor, nomeado pelo reitor.
- 4 -Deve elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Artigo 25.º — Estudos pós-graduados
Vigente desde: 13/04/2021
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