- 1 -Os estudantes estão representados nos órgãos do Instituto pela forma prevista nos estatutos e nos regulamentos.
- 2 -Os estudantes têm o direito a participar e a ser ouvidos sobre a metodologia de avaliação pedagógica dos docentes.
- 3 -Os representantes dos estudantes nos órgãos colegiais são escolhidos por sufrágio direto, secreto e universal.
- 4 -Só se consideram válidas as eleições realizadas de acordo com o regulamento eleitoral, o qual fixa as normas necessárias ao correto desenvolvimento da atividade eleitoral e à autenticidade da representação.
- 5 -As datas dos atos eleitorais são marcadas pelo reitor.
- 6 -O Instituto disponibilizará o local apropriado para a realização das eleições, bem como o material indispensável.
Artigo 34.º — Direito de participação
Vigente desde: 13/04/2021
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Em vigor desde 13/04/2021