- 1 -O corpo docente obedecerá aos seguintes requisitos:
- a)Preencher os requisitos fixados em lei especial para a acreditação de cada ciclo de estudos;
- b)Dispor, do conjunto dos docentes e investigadores que desenvolvam atividade docente ou de investigação, de um mínimo de um doutorado por cada 30 estudantes;
- c)A pelo menos metade dos doutorados a que alude a alínea anterior deverá ser aplicável o regime de tempo integral.
- 2 -Os docentes e investigadores a que se referem as alíneas b) e c) do número anterior, se em regime de tempo integral, só podem ser considerados para esse efeito no Instituto.
- 3 -Os docentes e investigadores a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1, se em regime de tempo parcial, não podem ser considerados para esse efeito em mais de duas instituições.
- 4 -O corpo docente da ATLÂNTICA deve:
- a)Manter um nível de atualização científica permanente;
- b)Desenvolver trabalhos de investigação de ligação ao ensino e publicar os resultados alcançados em editoras da especialidade;
- c)Publicar os materiais pedagógicos de apoio ao ensino.
- 5 -Os docentes serão avaliados semestralmente no seu desempenho pedagógico e anualmente no que se refere à produção a atividade científica.
Artigo 38.º — Corpo docente
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/04/2021