- 1 -A ATLÂNTICA ministra, nos termos da lei, ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado e mestre, e cursos de pós-graduação e de especialização com direito à atribuição de diploma, mas não conducentes à atribuição de qualquer grau académico.
- 2 -A realização dos ciclos de estudos e dos cursos conducentes à obtenção dos graus e à atribuição de diplomas a que alude o número anterior pode ser feita em associação com outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiros, com base em acordos, para o efeito formalizados.
- 3 -Os ciclos de estudos e os cursos organizam-se em unidades de crédito acumuláveis e transferíveis no âmbito nacional e internacional, no quadro do sistema de créditos curriculares (ECTS) legalmente previsto.
Artigo 43.º — Cursos
Vigente desde: 13/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2021