A classificação final dos cursos corresponde à média aritmética, arredondada às unidades, das notas das unidades curriculares constantes do respetivo plano de estudos, bem como a ponderação da média aritmética das classificações das unidades curriculares em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do regime jurídico dos graus e diplomas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual.
Artigo 52.º — Classificação final do curso
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