Portaria
Portaria n.º 82/2023
Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB
- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo coletivo celebrado entre a Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Sorraia e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicado no Boletim de Trabalho Emprego (BTE), n.º 29, de 8 de agosto de 2022, são estendidas, no território do Continente, às relações de trabalho entre associações de regantes e beneficiários não outorgantes da convenção que se dediquem à atividade da gestão, conservação e exploração de aproveitamentos e infraestruturas hidroagrícolas e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 1 -A presente portaria entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -A tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2022.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 16 de março de 2023.
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