Procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro (revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença de hepatite C).
Objeto
A presente portaria procede à nona alteração à Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 114-A/2015, de 17 de fevereiro, 216-A/2015, de 14 de abril, 146-B/2016, de 11 de maio, 181-A/2016, de 21 de junho, 28/2017, de 19 de janeiro, 111/2017, de 5 de maio, 35/2018, de 12 de janeiro, e 615/2022, de 3 de agosto.
Alteração ao anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro
O anexo da Portaria n.º 158/2014, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"São abrangidos pela presente portaria os medicamentos contendo as seguintes substâncias:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 28 de fevereiro de 2024.
117412451