Artigo 12.º
Apresentação dos pedidos de apoio
Redação registada como em vigor em 08/08/2008.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do PRODER, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data do envio como a data de apresentação do pedido de apoio.