Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a proceder à reprogramação dos encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos aos contratos de prestação de serviços de conservação, manutenção e apoio à exploração das escolas do Programa de Modernização das Escolas destinadas ao Ensino Secundário até ao montante global de (euro) 25.039.080,00 (vinte e cinco milhões trinta e nove mil e oitenta euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Em 2019: (euro) 2.838.889,72 (dois milhões oitocentos e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e nove euros e setenta e dois cêntimos);
Em 2020: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);
Em 2021: (euro) 8.346.360,00 (oito milhões trezentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta euros);
Em 2022: (euro) 5.484.390,00 (cinco milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil trezentos e noventa euros);
Em 2023: (euro) 23.080,28 (vinte e três mil e oitenta euros e vinte e oito cêntimos).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 3 de outubro de 2019.
25 de novembro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
312796927