Estabelece que a equiparação a subdirector-geral prevista no n.º 1.º da Portaria n.º 89/83, de 28 de Janeiro, seja aplicável aos funcionários que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 314/80, de 19 de Agosto, exerciam as funções de directores regionais da Madeira e dos Açores do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica