Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de Seguros de Ramos Diversos até ao montante global de 1.819.360,00(euro) (um milhão, oitocentos e dezanove mil, trezentos e sessenta euros) isento de IVA ao abrigo do n.º 28 do artigo 9.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado (CIVA).
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
O montante fixado para os anos económicos de 2021 e 2022 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2019. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 21 de novembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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