Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
- a)2018 - 7785 (euro);
- b)2019 - 15 569,99 (euro);
- c)2020 - 0 (euro);
- d)2021 - 0 (euro);
- e)2022 - 0 (euro);
- f)2023 - 2595,01 (euro).