Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é fixado em um.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em quatro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de Julho de 2007.