Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção Geral das Actividades em Saúde
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis a criar na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde é fixada em três.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em oito.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 3 de Julho de 2007.