Autoriza o Fundo Ambiental a efetuar a repartição dos encargos plurianuais relativos ao protocolo com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para assegurar a execução do «Programa de Monitorização da Faixa Costeira de Portugal Continental ― COSMO 2.0» no quadriénio de 2024 a 2027.
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Fundo Ambiental e da APA, I. P.
Delego no conselho diretivo da APA, I. P., as competências previstas no artigo 110.º do Código dos Contratos Públicos.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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