Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção-Geral da Educação
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Inspecção Geral da Educação (IGE) é fixado em cinco.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em três a dotação máxima dos chefes de equipas multidisciplinares a criar na Inspecção Geral da Educação (IGE).
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 31 de Julho de 2007.