Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.), a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para as iniciativas planeadas no âmbito dos subsistemas Apuramento da Obrigação Contributiva (AOC) e Recibos e Faturas Eletrónicas (RFE)