O mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da portaria n.º 1130/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro, passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
O mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º da portaria n.º 1130/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República de 20 de Dezembro, passa a ser o seguinte:
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2009