- 1 -A presente portaria regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
- 2 -A presente portaria não é aplicável ao recrutamento para posto de trabalho que deva ser ocupado por trabalhador integrado em carreira especial, quando, nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da LVCR, exista regulamentação própria para a tramitação do respectivo procedimento concursal.
- 3 -A presente portaria não é igualmente aplicável ao recrutamento para cargos dirigentes.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2019
Original
Em vigor de 22/01/2009 a 30/04/2019