Artigo 33.º
Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
Redação registada como em vigor em 22/01/2009.
Esta redação foi substituída em 01/05/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.
- 2 -Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º