- 1 -Da exclusão do candidato do procedimento concursal pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
- 2 -Quando a decisão do recurso seja favorável ao recorrente, este mantém o direito a completar o procedimento.
- 3 -Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar.
Artigo 39.º — Impugnação administrativa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/05/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2019
Original
Em vigor de 22/01/2009 a 30/04/2019