O âmbito do recrutamento é o definido nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR.
Artigo 5.º — Âmbito do recrutamento
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Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/05/2019
Original
Em vigor de 22/01/2009 a 30/04/2019