- 1 -Para além dos métodos de selecção obrigatórios, a entidade responsável pela realização do procedimento pode, de acordo com o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho a ocupar e o perfil de competências previamente definido, determinar a utilização de métodos de selecção facultativos ou complementares de entre os seguintes:
- a)Entrevista profissional de selecção;
- b)Avaliação de competências por portfolio;
- c)Provas físicas;
- d)Exame médico;
- e)Curso de formação específica.
- 2 -A ponderação, para a valoração final, de cada método de selecção facultativo ou complementar não pode ser superior a 30 %.
Artigo 7.º — Métodos de selecção facultativos ou complementares
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Em vigor de 22/01/2009 a 30/04/2019