A falta de apresentação do pedido de pagamento no PU de 2024 no âmbito da intervenção "Conservação do solo - Enrelvamento" e da intervenção "Manutenção de raças autóctones" do domínio "C.1 - Gestão ambiental e climática" do eixo "C - Desenvolvimento rural - Continente" do PEPAC Portugal equivale à revogação unilateral prevista no n.º 5 do artigo 62.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro, determinando a cessação destes compromissos sem devolução dos apoios recebidos nestas intervenções.
Artigo 6.º — Disposição transitória
Vigente desde: 05/03/2024
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Em vigor desde 05/03/2024