PortariaRevogado
Portaria n.º 834/87
Aprova a nova redacção dos artigos 5.º, 6.º, 8.º, 10.º, 16.º e 20.º do Regulamento Geral dos Concursos do Totobola
Bilhetes
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- 13 -Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial dentro do prazo de 30 dias a partir da data do concurso, a qual será emitida mediante o pagamento de 75$00 em selos do correio, desde que do pedido constem os seguintes elementos: nome inscrito na matriz do bilhete, número do concurso, número da agência e quantidade de apostas.
Prognósticos
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- 5 -O ponto de intersecção das cruzes na marcação dos prognósticos deverá estar dentro dos rectângulos, sob pena de anulação dos prognósticos.
- 6 -As marcações irregulares ou duvidosas são anuladas, mas a aposta respectiva é válida para os prognósticos correctamente inscritos nos outros jogos.
Apostas simples
- 1 -O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação, em cada coluna, de um prognóstico, considerando-se nulo o prognóstico de um jogo com duas ou três marcações.
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Preço da aposta
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- 3 -Quando forem utilizados os serviços de «última hora» é devido um suplemento de 10$00 por bilhete.
Prémios
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Júri de reclamações
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- 3 -Das deliberações do júri de reclamações apenas haverá recurso contencioso de anulação para a Auditoria Administrativa de Lisboa, nos termos da legislação geral aplicável.