Autoriza a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a assumir, até ao limite de 35 milhões de escudos por operação, os riscos que nos termos do Decreto-Lei n.º 169/81, de 20 de Junho, são cobertos com a prévia e total garantia do Estado e dispensa da intervenção da comissão de créditos e garantias de créditos ou do órgão que a venha a substituir. Revoga a Portaria n.º 403/80, de 14 de Julho