Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela direcção do DAM, sem admissão de recurso, excepto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
TABELA 1
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TABELA 2
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Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pela direcção do DAM, sem admissão de recurso, excepto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações.
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Em vigor desde 30/12/1988