Extingue a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo n.º 2403-AFN) e concessiona a zona de caça associativa dos Cortiços, por um período de 12 anos, à Associação da Senhora da Arrabaça, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 5507-AFN), e revoga a Portaria n.º 859/2000, de 26 de Setembro
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo n.º 2403-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa dos Cortiços (processo n.º 5507-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça da Senhora da Arrabaça, com o número de identificação fiscal 508449758 e sede social na Rua da Liberdade, 40, Aldeia Velha, 7480-051 Avis, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 356 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 859/2000, de 26 de Setembro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.
(ver documento original)