Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à adjudicação da contratação de serviços de gestão de infraestruturas turísticas, ao nível do tratamento de roupas e higienização e limpeza dos espaços, para o ano de 2025.
Ficam os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à adjudicação da contratação de serviços de gestão de infraestruturas turísticas, ao nível do tratamento de roupas (recolha, lavagem e colocação) e higienização e limpeza dos espaços, para o ano de 2025, até ao montante máximo de 135 000,00 €, (cento e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
20 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 12 de novembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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