- 1 -O custo de cada aposta é fixado, nos termos da lei, pelo DAM, sendo obrigatório o mínimo de duas apostas por bilhete.
- 2 -O pagamento faz-se quando da autenticação dos bilhetes nas máquinas registadoras existentes nos agentes ou nos serviços do DAM.
- 3 -Quando forem utilizados os serviços de última hora é devido um suplemento de 10$00 por bilhete.
Artigo 10.º — Preço da aposta
Vigente desde: 30/12/1988
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1988