Determina que seja livre a saída ou exportação, por residentes em território nacional, de notas e moedas metálicas estrangeiras e de outros meios de pagamento sobre o exterior, quando transportados por viajantes e destinados a despesas de turismo, desde que não excedam, no seu conjunto, 100000$00 por pessoa e por ano. Revoga as Portarias n.os 384/80, de 9 de Junho, e 554/84, de 2 de Agosto