O presente Regulamento é aplicável aos trabalhadores nomeados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAV, para integração na carreira especial de inspeção veterinária, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 3.º e 32.º, ambos do Decreto-Lei n.º 141/2019, de 19 de setembro, e aos trabalhadores em regime de mobilidade intercarreiras, nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2020
Referências (2)
- Artigo 3.º
- Artigo 32.º