O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de abril de 2021.
114134276
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano letivo de 2020-2021, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 6 de abril de 2021.
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