- 1 -No exercício das suas funções, o Comité é coordenado por um facilitador, ao qual compete apoiar administrativamente a assembleia geral e a comissão executiva, bem como mediar conflitos.
- 2 -No exercício das suas funções, o Comité pode ainda ser coadjuvado por uma estrutura de apoio constituída por técnicos designados pela comissão executiva e coordenados para o efeito pelo facilitador, que será designado pelo conselho consultivo:
- a)A criação, composição e funcionamento são definidos pela comissão executiva;
- b)Após a sua criação este conselho deve reunir sempre que necessário, competindo ao facilitador a sua convocação;
- c)Aos membros designados para este conselho consultivo aplicam-se os deveres do artigo 5.º
Artigo 8.º — Estrutura de apoio ao Comité
Vigente desde: 06/03/2024
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Em vigor desde 06/03/2024