A proposta de plano de gestão para a pesca do polvo (Octopus vulgaris) na área do Algarve é submetida pelo Comité de Cogestão ao membro do Governo responsável pela área das pescas no prazo de 180 dias, após a entrada em vigor da presente portaria, a qual deve conter uma ou mais das medidas previstas no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, sem prejuízo de outras medidas consideradas adequadas para assegurar a gestão e a monitorização sustentável da pescaria na área respetiva.
Artigo 3.º — Aprovação do plano de gestão
Vigente desde: 06/03/2024
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Em vigor desde 06/03/2024