Autoriza a Marinha Portuguesa a assumir os encargos plurianuais com a aquisição de serviços de transporte para os anos de 2024, 2025 e 2026, no âmbito do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de dezembro