Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Graça do Divor, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Graça do Divor, Nossa Senhora da Vila e Arraiolos, respectivamente dos municípios de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos (processo n.º 1768-DGRF)